A agenda de flexibilização das leis trabalhistas ganhou um novo e preocupante capítulo no Senado Federal. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho. Apelidada pelo movimento sindical de "PEC do Contrato Zero Hora", a medida surge como uma reação direta do empresariado ao avanço dos debates sobre o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho.
De acordo com Nota Técnica publicada pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a proposta representa uma tentativa de constitucionalizar o trabalho sob demanda, precarizando ainda mais os vínculos e transferindo integralmente o risco da atividade econômica para o trabalhador.
A essência da proposta é criar um regime de trabalho flexível baseado exclusivamente em horas trabalhadas, eliminando a garantia de uma jornada mínima semanal ou mensal. O trabalhador fica à disposição do patrão, mas só recebe pelo período em que for efetivamente convocado e prestar o serviço.
Embora o texto da PEC mencione a manutenção de direitos assegurados pela Constituição — como férias, 13º salário e FGTS —, o cálculo de todas essas verbas passa a ser rigorosamente proporcional às horas trabalhadas. Na prática, em meses de baixa demanda, o trabalhador receberá valores irrisórios, comprometendo sua subsistência e o sustento de sua família.
Um dos pontos mais alarmantes apontados pela assessoria econômica do DIEESE é o enfraquecimento do papel dos sindicatos. A PEC estabelece que o acordo individual entre patrão e empregado terá prevalência sobre as convenções e os acordos coletivos no que diz respeito à jornada e ao modelo de contratação.
Essa medida ignora a evidente assimetria de poder na relação de emprego. Sozinho, diante da empresa, o trabalhador perde o poder de barganha e se vê obrigado a aceitar condições desfavoráveis para não perder a vaga, anulando décadas de conquistas da negociação coletiva.
A falta de previsibilidade na renda mensal é outro fator crítico. Sob o regime de "zero hora", o trabalhador perde a capacidade de planejar suas finanças básicas, como aluguel, alimentação e transporte.
Além disso, a variação extrema nos rendimentos trará severos reflexos previdenciários. Caso a remuneração total do mês fique abaixo do salário mínimo — cenário muito provável nesse modelo —, o trabalhador precisará complementar a contribuição por conta própria se quiser contar aquele período para a aposentadoria ou para ter acesso a auxílios de saúde.
Os argumentos utilizados agora para defender a PEC 12/2026 são exatamente os mesmos de 2017, quando a Reforma Trabalhista criou o chamado contrato intermitente sob a promessa de gerar milhões de empregos e formalizar o mercado de trabalho.
Os dados desmentem a tese patronal: os contratos intermitentes nunca decolaram e representam uma parcela insignificante dos vínculos formais no país. Em vez de gerar novos postos, o modelo serve apenas para legalizar o bico e rebaixar a média salarial da classe trabalhadora.
Para o movimento sindical, a mobilização contra a "PEC do Contrato Zero Hora" é urgente. É preciso pressionar o Congresso Nacional para barrar este projeto que aprofunda a desigualdade, enfraquece a Seguridade Social e retira o caráter protetivo do Direito do Trabalho no Brasil.
fonte: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2026/notaTec293PEC12.pdf