Criada em 1969, a Carteira de Trabalho brasileira não serve somente para os momentos de contratação e demissão do empregado. Seu objetivo é retratar a vida funcional do trabalhador, trazendo a carga horária semanal, o salário, a duração do contrato e outros fatos ocorridos durante a prestação do serviço.
Assim, a carteira de trabalho deve ser atualizada sempre que houver:
Importante: é proibido anotar na CTPS o motivo de demissão do empregado.
O preenchimento e a atualização dos dados são responsabilidade da instituição empregadora, não cabendo ao empregado a tarefa de solicitar as anotações. É através da carteira de trabalho que os direitos do trabalhador são assegurados.
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada diretamente através de um aplicativo disponível para celulares Android e IOS. O objetivo da versão virtual do documento é facilitar a vida do trabalhador, já que, com ela, todos os registros e anotações referentes ao vínculo empregatício são feitos eletronicamente e podem ser acessados pelo aplicativo ou pela internet.
Para consultar o documento e as diversas informações nele contido, basta baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” em seu aparelho celular.
*Com informações do site Jornal Contábil