Verbas rescisórias são valores, presentes dentro dos direitos trabalhistas, destinados aos empregados que têm seu contrato encerrado com a empresa. Os valores da verba rescisória e quais verbas o empregado receberá vão depender do tipo de demissão. Conheça os tipos de demissão aqui.
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”
Uma dúvida muito comum por parte dos trabalhadores que estão encerrando o contrato de trabalho é quantos dias leva para que a instituição empregadora pague as verbas rescisórias, que são os pagamentos referentes a:
De acordo com o art. 477, § 6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, devendo ser contado a partir do último dia do contrato de trabalho. Neste prazo, também devem ser entregues as guias do seguro-desemprego (se houver direito ao benefício).
Caso o prazo caia num final de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito no próximo dia útil.
A penalização para o não pagamento no período de 10 dias é uma multa correspondente ao valor de um salário-base, ou seja, o valor discriminado na carteira de trabalho do empregado.
Por Pedro Thiago