Cinco tipos de demissão e os direitos do trabalhador em cada caso

Atualmente existem no Brasil cinco tipos de demissão. São elas:

Vamos explicar cada uma, indicando os direitos do trabalhador para cada situação.

Demissão sem justa causa

É um dos tipos de demissão mais comuns. Nesse caso, a rescisão ocorre sem que haja um motivo grave para a dispensa do funcionário. Seus direitos são:

Rescisão indireta

É quando o empregador deixa de cumprir o combinado no contrato de trabalho – por exemplo, não paga horas extras, não faz os depósitos do FGTS ou reduz o salário do empregado. Nesses casos, o empregado pede demissão alegando que as ilegalidades cometidas pela empresa estão inviabilizando a continuidade dele por lá.

Nesse tipo de demissão, os direitos trabalhistas são semelhantes à demissão sem justa causa (ver lista acima). Mas será preciso ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa para demonstrar as ilegalidades e, assim, obter da Justiça a concordância com a tese de rescisão indireta.

Demissão por justa causa

Ocorre por alguma falta grave cometida pelo próprio trabalhador. Confira o rol de atos que justificam a justa causa:

Nesse caso, seus direitos são:

Pedido de demissão

A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do próprio trabalhador garante a ele os seguintes direitos:

Demissão consensual

Esse tipo de demissão é quando a iniciativa é conjunta, do próprio empregado e da empresa em que ele trabalha, por meio de um mútuo acordo entre os dois. Na demissão consensual, o empregado terá direito às seguintes verbas trabalhistas:

Na demissão consensual, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

 

Agora que você conhece os tipos de demissão, fica mais fácil orientar os colegas e empregados vinculados ao seu sindicato.

 

Pedro Thiago

Fonte: https://pedepitanga.cc/cinco-tipos-de-demissao-e-os-direitos-do-trabalhador-em-cada-caso/