Por Pedro Thiago
Criado em 1990, o Seguro-Desemprego é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores dispensados de seus empregos. As regras do seguro-desemprego, ou seja, as condições básicas para se ter direito ao benefício, são as seguintes:
• A demissão deve ter sido SEM justa causa.
• O trabalhador deve ter carteira assinada (CLT).
• O trabalhador não pode ter outra fonte de renda que sustente a família.
• Não pode estar recebendo o BPC.
O benefício também é pago para pescadores que se encontram no período de defeso e indivíduos resgatados de situações trabalhistas similares à de escravidão.
Além disso, há regras específicas dependendo de quantas vezes o trabalhador já recebeu o Seguro-Desemprego ao longo de sua vida profissional. Confira:
• Se for a primeira solicitação de Seguro-Desemprego, é preciso ter trabalhado formalmente por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão.
• Se for a segunda solicitação, é preciso ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
• A partir da terceira solicitação, é necessário que o trabalhador tenha permanecido pelo menos 6 meses no emprego.
Grupos específicos, como pescadores artesanais, possuem regras próprias definidas pelo governo.
A pessoa demitida sem justa causa tem entre sete e 120 dias, a partir da oficialização da demissão, para realizar o pedido. Se não solicitar em até 120 dias, a pessoa perde o direito.
Além do trabalhador formal, existem outras formas de Seguro-Desemprego, com prazos específicos:
• Bolsa qualificação: solicitação durante a suspensão do contrato de trabalho;
• Pescador artesanal: durante o defeso, com pedido até 120 dias do início da proibição de pesca;
• Empregado doméstico: entre sete e 90 dias da data de demissão;
• Trabalhador resgatado: até 90 dias da data do resgate.
De posse da guia de requerimento do benefício, fornecida pelo empregador no ato da rescisão do contrato de trabalho, você pode solicitar das seguintes formas:
• Pelo site do governo federal dedicado ao Seguro-Desemprego. Basta seguir as instruções.
• Via aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (disponível para smartphones com sistema Android ou iOS).
• Presencialmente, no SINE do município.
Em caso de dúvidas, ligue para o “Alô Trabalho” do Governo Federal. O número é o 158 e a ligação é gratuita.
Não, ele varia dependendo da sua faixa salarial.
Para calcular o valor em 2022:
• Efetue a média dos 3 últimos salários.
• Se o valor for de até R$ 1.686,79, multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
• Se for entre R$ 1.686,80 e 2.811,60, o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 1.349,43.
• Acima de R$ 2.811,60, o valor da parcela será de 1.911,84.
Importante: o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho e de quantas solicitações já fez ao longo da vida profissional.
Se for a 1ª solicitação:
• Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, o cidadão receberá 4 parcelas;
• Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
2ª solicitação:
• Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses, o cidadão receberá 3 parcelas;
• Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
• Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
3ª solicitação:
• Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses, o cidadão receberá 3 parcelas;
• Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
• Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Os pagamentos do Seguro-Desemprego são mensais e feitos pela Caixa Econômica Federal, conforme cronograma informado no deferimento do pedido. O trabalhador pode sacar direto na agência ou solicitar que o valor seja depositado em uma conta da Caixa.
Assim que o registro do contrato de trabalho for feito, o trabalhador perderá o direito ao restante do benefício – afinal, não estará mais desempregado.
Fonte: https://pedepitanga.cc/regras-para-recebimento-do-seguro-desemprego/?utm_campaign=pitanga_17_-_080523&utm_medium=email&utm_source=RD+Station