Haverá mudanças em relação à idade mínima, no tempo de contribuição e pontuação, assim como, em relação as regras do pedágio de 50%, pedágio de 100%, para enfim, o segurado obter a tão sonhada aposentadoria instituída pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Uma coisa é certa, as regras de transição publicada no ano de 2019, que são várias, vêm dificultando muito a vida dos trabalhadores no sentido de acesso ao benefício previdenciário de aposentadoria.

 

Atualmente, está muito mais difícil se aposentar!

 

Nessa linha, quem não tinha direito adquirido na data da Reforma da Previdência de 2019, sem dúvida que demorará muito mais ativamente no mercado de trabalho para se aposentar nos anos vindouros, pois precisará trabalhar muito mais implementar todos os requisitos exigidos para o pleito, que são: idade, carência e tempo de contribuição.

 

Nunca é demais lembrar, que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir!

 

Nesse segmento, é muito importante fazer um planejamento previdenciário para melhor lhe atender quando chegar a sua vez de requerer o benefício de uma das aposentadorias programadas vigentes.

 

Estamos diante de severas regras de transição, de modo que é muito importante o segurado atentar-se desde logo de como está o seu CNIS, e principalmente, qual o valor está sendo vertido a título de contribuição.  Lembre-se, você será aposentando com base no valor que contribui mensalmente à Previdência.

 

Mas o que é o CNIS? É o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Trata-se de um documento oficial onde ficam registrados todos os trabalhos, os vínculos empregatícios, e benefícios junto ao INSS que você teve em toda sua vida laboral e de contribuição.

 

Prosseguindo, mister asseverar que com a transição todos os direitos adquiridos foram respeitados, contudo, cabe ressaltar que ninguém tem direito subjetivo garantido acerca da regra de transição de direito público, propriamente. Isso significa, que terá que continuar trabalhando normalmente, até galgar uma das regras previdenciárias vigentes.

 

O segurado somente tem direito adquirido se reunidas TODAS as condições e requisitos para aposentadoria. Ao reunir essas condições, a partir desse momento, passa a ter direito adquirido a se aposentar sob aquelas regras, a qualquer tempo, mesmo sobrevindo mudanças previdenciárias posteriormente.

 

Lembro, que no direito previdenciário aplica o – princípio tempus regit actum – que significa que a concessão da aposentadoria será aplicada pela legislação vigente quando preenchidos seus requisitos legais à época dos fatos. A reforma, portanto, não alcança/alcançou, quem já tem direito adquirido no ano de 2019.

 

É certo que a regra de transição visa apenas amenizar as mudanças, até como questão humanitária e de justiça, vez que ela é, ao menos em tese, mais  favorável ao segurado.

 

Dessa forma, o que muda na aposentadoria em 2023?

 

Haverá mudanças em relação à idade mínima, no tempo de contribuição e pontuação, assim como, em relação as regras do pedágio de 50%, pedágio de 100%, para enfim, o segurado obter a tão sonhada aposentadoria instituída pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Com isso, ocorre o fim da regra de transição da aposentadoria por idade para as mulheres, que obrigatoriamente terão que ter 62 anos de idade no ano de 2023 para se aposentar. Essa idade não muda mais, pelo menos por enquanto, ou até que venha nova Reforma.

 

Além disso, precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes, e mínimo de 15 anos de contribuição.

 

Gisele Nascimento

 

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

 

MIgalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/381059/aposentadoria-em-2023